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De acordo com o Decreto nº 12.499/2025, a partir de 01/01/2026, as aplicações realizadas, em 2026, em planos VGBL terão isenção de IOF até o limite de R$ 600 mil por CPF, considerando a soma dos aportes realizados em todas as seguradoras. Os valores que excederem esse limite estarão sujeitos à incidência de IOF de 5%.
Como a isenção é por CPF, é obrigatório informar aportes feitos em 2026 em outras instituições no momento da contratação ou da aplicação, para o cálculo correto do IOF.
Tenho um plano VGBL em outra instituição no qual apliquei menos de R$ 600 mil em 2026. Ao fazer um aporte no Itaú, haverá cobrança de IOF?
Se o valor aplicado em outra instituição, somado às aplicações realizadas no Itaú, ultrapassarem R$ 600 mil, haverá cobrança de 5% de IOF sobre o valor que ultrapassar os R$ 600 mil.
Já tenho um plano VGBL em outra instituição, com mais de R$ 600 mil investidos em 2026, e quero fazer um novo aporte no Itaú ainda neste ano. Será cobrado IOF?
Se você já tiver aportado R$ 600 mil este ano, em outra instituição, qualquer novo aporte no Itaú realizado em 2026 estará sujeito à cobrança de IOF.
Tenho contribuição mensal. Muda algo?
No caso de contribuições mensais, se o total investido em 2026 ultrapassar R$ 600 mil também considerando as aplicações feitas em outra instituição, a cobrança do IOF será feita automaticamente sobre o valor que vier a exceder esse limite. Por isso é importante atualizar sempre as informações de valores de aplicações realizadas em outras instituições.