Guia prático para declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda 2026: onde lançar contribuições; saldos e resgates; e como evitar a malha finaSe você está na lista de pessoas que têm dúvidas, estou aqui para ajudar você.
Por isso, preparei um guia que pode ser a sua salvação nesse momento tão importante. Sabendo onde informar os valores, tudo fica mais tranquilo e, assim, o risco de cair na malha fina serão evitados.
Então, vamos lá começar pela informação dos valores pagos em 2025 nos planos PGBL e VGBL.
Se fez contribuições em Planos do tipo PGBL, elas deverão ser indicadas na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” (Código 36 – Previdência Complementar ou Código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública), pois esse produto permite uma dedução de até 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis anuais recebidos.
Já no caso do VGBL, o saldo (apenas o valor principal que você contribuiu sem a rentabilidade) deve ser informado no campo “Bens e Direitos” (Código 99-Outros Bens e Direitos e em seguida, selecione Código 06-VGBL). A declaração desse produto assemelha-se à um Fundo de Investimento, pois não permite qualquer dedução fiscal.
Caso tenha feito resgates em 2025 ou esteja recebendo o benefício de aposentaria, a forma de declaração desses valores também muda, pois deverão ser informados de acordo com a forma de tributação escolhida no momento do resgate ou solicitação do benefício de aposentadoria conforme a Lei 14.803/2024 publicada em 11.01.2024. Essa nova lei alterou a antiga lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a opção pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados no plano de previdência”.
Quem optou pela Tributação Progressiva/Compensável deverá informar o valor recebido a título de resgate ou recebimento do benefício de aposentadoria no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com a indicação do CNPJ da fonte pagadora (Entidade de Previdência).
Já para os casos em que a escolha foi pela Tributação Regressiva/Definitiva, deverá informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, indicando o Código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras), já que o imposto recolhido por este tipo de tributação é exclusivo na fonte, sem qualquer possibilidade de ajuste na declaração anual de Imposto de Renda.
Seguindo essas dicas sobre como declara seus planos de previdência para a Receita Federal, tenha a certeza de que não terá nenhuma complicação na entrega de sua declaração.
Planeje-se, pois o melhor dia para começar é hoje!
Forte abraço e até o próximo artigo!
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