Mudança nas regras de IOF
Entenda o impacto nos seus investimentos
Entenda o contexto
O governo federal publicou nesta quinta-feira o decreto 12.466 com medidas de equilíbrio fiscal, que entram em vigor dia 23/5/2025 e são válidas para qualquer instituição financeira. As novas regras impactam produtos como previdência, câmbio e cartões internacionais.
Previdência Privada
O pacote prevê a incidência de 5% de IOF sobre o valor total de novas aplicações em previdência VGBL que, no mesmo mês, superem R$ 50 mil, somadas por CPF, ainda que distribuídas entre diferentes seguradoras. Para investimentos que não superarem R$ 50 mil no mesmo mês, não há incidência do imposto.
Previdência continua sendo um investimento importante na construção da reserva de aposentadoria. Nossa prateleira de produtos oferece mais de 180 possibilidades de investir em um futuro mais tranquilo. Consulte nosso time de especialistas e peça uma assessoria pelo WhatsApp do íon: (11) 4004 3232. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar neste planejamento de seus investimentos de longo prazo.

Operações de câmbio e cartões internacionais:
Alíquota unificada de 3,5% para:
- Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago;
- Compra e saque de moeda estrangeira em espécie;
- Remessas ao exterior (incluindo contas internacionais de banking e investimentos);
- Empréstimos externos de curto prazo.
Lembrando que as operações de câmbio recebidas do exterior para o Brasil continuam com a alíquota de 0,38%.
Será mantida alíquota de 0% para:
- Importações e exportações;
- Remessas de lucros e dividendos;
- Entrada e saída de capital estrangeiro.