Imposto de Renda
Um guia completo com tudo o que você precisa fazer para a sua declaração de IRPF 2025
Faça já a sua declaração!
Anote na agenda: a temporada do Imposto de Renda 2025 começou e segue até o dia 30 de maio. Quer saber como declarar seus investimentos? O íon vem preparando uma série de conteúdos e cursos atualizados para você ficar por dentro das novidades de forma simples e prática.
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Motivos para não deixar sua declaração para a última hora

Restituição mais rápida
Quanto antes declarar seus investimentos, mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Economia de tempo
O sistema pode ficar congestionado e lento às vésperas do prazo final, aumentando o tempo para o envio da sua declaração.

Redução de riscos
Quem precisa declarar, mas se atrasa ou não entrega sua declaração, pode receber multas, ficar com o CPF irregular, entre outras restrições.
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Devem declarar Imposto de Renda os contribuintes que:
Receberam rendimentos (salários, aposentadoria, aluguel, pró-labore) acima de R$ 33.888,00.
Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.444,00.
Realizaram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Operaram em bolsas de valores ou similares acima de R$ 40 mil.
Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
Estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil em 2024.
Optaram pela isenção de IR na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em até 180 dias.
Se beneficiaram de programas de redução de tributação na atualização de imóveis.
Obtiveram rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
São titulares de trust ou contratos regidos por lei estrangeira.
Optaram por atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais.
Quer saber como declarar investimentos no exterior?
Se você mora no Brasil e investe no exterior ou tem qualquer tipo de ganho vindo de fora do país, saiba que é preciso declarar todos esses recebimentos no seu Imposto de Renda.
Se você já é cliente da Avenue, acompanhe as atualizações no site da Avenue.
Saiba mais sobre Avenue aqui
As principais notícias
Clique aqui para acompanhar notícias e informações sobre Imposto de Renda 2025 no site do íon.

Quando a 1ª parcela da restituição será paga?
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes a partir do dia 30 de maio e seguem até setembro. Confira o calendário completo:
1º Lote | 2º Lote | 3º Lote | 4º Lote | 5º Lote |
---|---|---|---|---|
30 de maio | 30 de junho | 31 de julho | 29 de agosto | 30 de setembro |
Ainda com dúvidas sobre como declarar IRPF?
Devem ser relacionados os bens e os direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam em 31/12/2024 o seu patrimônio e o de seus dependentes.
A relação de bens está apresentada no Informe (saldos em conta corrente e conta investimento consolidados e saldos das diversas modalidades de aplicações mantidas no Itaú Personnalité) com os respectivos códigos, facilitando a transposição dessas informações para a Declaração de Bens e Direitos. Somente é obrigatória a declaração de contas correntes, de conta poupança e de aplicações financeiras com saldos superiores a R$ 140,00 em 31/12/2024.
Importante:
Além dos saldos em conta corrente e em aplicações financeiras, já mencionadas no Informe de Rendimentos, devem ser declarados:
• Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis, consulte o Manual de Preenchimento;
• Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios cujo valor de aquisição unitário seja superior a R$ 5 mil;
• Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas (ou não), em Bolsa de Valores e em ouro (ativo financeiro) cujo valor de aquisição unitário ou em conjunto (no caso de ações) seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Observação:
As aplicações em PGBL e Fapi não devem ser registradas na “Declaração de Bens e Direitos”, mas apenas em “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36. Veja a seguir as orientações para você declarar seus investimentos (poupança, fundos de investimento, fundos imobiliários, previdência, renda fixa e ações), consórcios, empréstimos pessoais, financiamentos de veículos e créditos imobiliários.
1. Sujeito a análise de crédito e disponível apenas para clientes pessoa física, correntistas do Itaú Personnalité.
2. No ato da contratação, deverá ser apresentado o recibo de entrega, contendo banco, agência e conta corrente para crédito.
3. Se a restituição não ocorrer em um dos lotes programados, o débito acontecerá na data de vencimento do contrato.
Como declarar Os rendimentos líquidos dos Fundos de Investimento Regidos por Norma Geral devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, com o código correspondente a cada modalidade de fundo.
Importante: detalhamento dos critérios utilizados na elaboração do seu Informe de Rendimentos referente a fundos de investimento:
• Fundo de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas existentes em 31/12/2024 multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a maioria ocorreu em 30/11/2024). Havendo aplicação após a última incidência de Imposto de Renda, o valor da aplicação é adicionado ao saldo;
• Fundos de Ações cuja tributação ocorra somente no resgate das cotas ou na distribuição de lucros ou rendimentos: foi considerado o valor de aquisição das cotas;
• Fundos Mútuos de Privatização – FGTS, as informações dependem da ocorrência ou não de resgate em 2024. Veja a seguir:
a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no “Informe de Rendimentos Financeiros”;
b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista:
b.1. No campo relativo a “Rendimentos Isentos”, foram informados os rendimentos oriundos da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS;
b.2. No campo relativo a “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, foram informados os rendimentos provenientes do que excedeu o valor isento (subitem de b.1., deduzindo-se o Imposto de Renda, se houver).;
c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica Federal): não há informação a declarar.
ETF, ou “Exchange Traded Funds”
São fundos de índices negociados em bolsas de valores. Na prática, um ETF é um fundo espelhado em determinado índice, e as suas cotas são negociadas em bolsa da mesma forma que as ações.
Os investimentos em ETFs devem ser lançados em dois momentos, que são: o saldo financeiro e os rendimentos, lucros ou prejuízos no período.
Declaração de ETFs de Renda Fixa
Na declaração do Saldo Financeiro dos ETFs de RENDA FIXA, entre na Ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 -Fundos” e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”.
Para declarar os seus rendimentos ou o lucro com a venda, selecione a Ficha de “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Declaração de ETFs de Renda Variável
Para a declaração do Saldo Financeiro, entre na Ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 -Fundos”, e, depois, o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.
No que diz respeito aos lucros e aos prejuízos com a venda de ETFs, a apuração e o recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte e são declarados na Ficha “Renda Variável”, em sistemática similar das operações com ações.
Importante: Os ETFs de Renda Variável não têm a isenção de imposto de renda para vendas que somem até R$ 20.000 no mesmo mês, como ocorre com ações.
Declaração do Saldo Financeiro
Se o investimento for em um Fundo de Investimento em Participações (FIP): o Saldo Financeiro, constante no Informe, deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” no Grupo 07 – Código 06.
Se o investimento for em um Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE): o Saldo Financeiro, constante no Informe, deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” no Grupo 07 – Código 07.
Declaração dos Rendimentos Recebidos
Rendimentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP) devem ser reportados na Ficha “Tributação Exclusiva e Definitiva”, item 06; Rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) devem ser reportados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 99.
Inicialmente, recomendamos que, antes de começar a sua declaração, você reúna todos os documentos que listamos abaixo:
1) Informe de Rendimentos Financeiros (ano-calendário 2024):
Para os fundos listados (tais como FII, FIAGRO, FI-Infra, entre outros), cujo administrador seja o Itaú ou a Intrag, o informe será disponibilizado no seguinte link: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/ e no Bankline. Já no caso de fundos listados de outros administradores, será necessário buscar o informe no site do respectivo administrador.
É possível consultar, de forma pública, o administrador responsável pelo fundo no site da B3:
FIIs Listados
FIAGROs listados
Para fundos de outros administradores, a Itaú Corretora disponibiliza relatórios que informam a posição do saldo de cotas em 31/12 e os valores dos proventos pagos ao longo do ano, desde que creditados via B3. Porém, para fins da declaração na DIRPF, sempre recomendamos a busca pelo informe de rendimentos junto ao administrador do fundo, com o objetivo de evitar declarações equivocadas, tais como o não acolhimento de renda creditada por possíveis cotas do mesmo fundo que o investidor possa manter em outra corretora além do Itaú e, ainda, proventos extraordinários pagos diretamente pelo administrador do fundo.
Como a negociação das cotas desses fundos são realizadas diretamente pelo investidor na B3 via corretora e sem a intermediação do administrador, que não mantém o controle dos valores negociados, você não encontrará no informe de rendimentos o saldo financeiro a ser declarado na ficha Bens e Direitos. Para calcular o saldo a ser declarado você deverá reunir os demais documentos mencionados abaixo.
2) Boletim de Subscrição:
Esse documento será necessário para clientes que adquiriram cotas em ofertas públicas. Ele informará o valor investido, o preço por cota e a quantidade de cotas que você investiu nos fundos de investimento no ano de 2024 por meio das ofertas públicas.
Nota¹: o campo “Data Liquidação” do resumo traz a data de “Final da Oferta”. A data do seu investimento (liquidação financeira) está disponível no Boletim de Subscrição
No caso da Itaú Corretora, o documento estará disponível no seguinte caminho: acessar www.itaucorretora.com.br > clicar em “Carteira” > clicar em “Minhas Ofertas Públicas” > clicar no “Comprovante” da oferta.
3) Notas de Corretagem geradas pela sua corretora:
Sempre que comprar e/ou vender cotas dos Fundos na Bolsa (B3), a sua corretora, seja Itaú Corretora ou qualquer outra, irá gerar esse documento para você, que contém o valor investido ou o valor da venda, o preço por cota e a quantidade de cotas. Para fazer a declaração, é importante ter em mãos todas as notas de corretagem de todas as compras e/ou vendas feitas em 2024.
4) Demonstrativo de Integralizações e Amortizações:
Este documento é mais específico e se refere apenas aos eventos de integralização ou amortização. Na hipótese desses eventos, o documento está disponível para consulta pelo site correspondenciasdigitais.itau.com.br. Caso necessário, você também poderá solicitar a segunda via pelo telefone 0800 720 0023.
5) Informe de Rendimentos Financeiros emitido pelo Itaú Unibanco:
Válido apenas para clientes do Itaú Unibanco que investiram no Kinea I Private RE Crédito Privado FICFIM, fundo utilizado para investimento no Fundo de incorporação residencial Kinea I Real Estate Equity FIP. Nesse informe constarão as informações sobre rendimentos e amortizações do Fundo.
Agora que já sabemos quais são os documentos necessários para fazer a declaração de IRPF, é possível nos concentrar em como preenchê-la. Na prática, você irá declarar duas grandes informações: (i) o total de rendimentos recebidos em 2024; e (ii) o saldo financeiro de cada Fundo que você detinha em 31/12/2024 (este saldo financeiro de cada Fundo é diferente da quantidade de cotas que você detinha em 31/12/2024).
Vamos olhar com mais detalhes cada uma delas abaixo:
DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS EM 2024
Aqui, o preenchimento das informações é mais simples: você precisará apenas do Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2024. O Valor está no item 4 do Informe e deve ser declarado conforme abaixo:
Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados em bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimento de tributação exclusiva”, no item 99 (“Outros”) da sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e devem ser informados na Ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”;
ii. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário negociados fora de bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) da sua declaração. Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e não devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP;
iii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FI (antigo Kinea Infra FIC FIDC): inclusive os ganhos de capital na venda de cotas, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota zero. Com isso, sendo uma tributação exclusiva na fonte, deverão ser lançados na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 99 “Rendimentos de aplicações financeiras” de sua declaração;
iv. A fonte pagadora é a entidade administradora dos fundos. No entanto, a partir do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de 2024, ano-calendário 2023, quando a Ficha de Rendimentos é preenchida a partir da ficha “Bens e Direitos”, o Fundo é indicado como fonte pagadora.
Note que, para cada Fundo Investido, deverá haver uma linha específica na declaração para a identificação do rendimento.
Neste caso, o preenchimento exige um pouco mais de detalhes e vai precisar de mais atenção. Aqui serão utilizados os demais documentos que mencionamos anteriormente.
Vamos começar mostrando onde você deve declarar, e depois, iremos comentar sobre como calcular o saldo financeiro em 31/12/2024:
i. Se o investimento for em um Fundo de Investimento Imobiliário: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos”, no Grupo 07 – Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
ii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FI (antigo Kinea Infra FIC FIDC): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como Grupo 07 – Fundos Código 99 – Outros Fundos.
Agora que sabemos onde deve ser declarado o saldo, precisamos tratar um pouco mais sobre como obter o Saldo Financeiro. É importante lembrar que, para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2024 pelo preço pago.
CONSIDERE AS SITUAÇÕES ABAIXO:
SITUAÇÃO 1:
SE VOCÊ COMPROU COTAS APENAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS, OU SEJA, NÃO EFETUOU COMPRAS E/OU VENDAS ADICIONAIS NA BOLSA (B3): o valor do investimento poderá ser obtido no resumo apresentado pela Itaú Corretora, que será equivalente à quantidade de cotas adquiridas multiplicada pelo valor pago pela cota. Além do resumo, essas informações encontram-se também disponíveis no item 3 do “Boletim de Subscrição”. A esse valor deve ser somado o montante declarado em 31/12/2023, chegando-se ao saldo financeiro em 31/12/2024.
SITUAÇÃO 2:
SE VOCÊ APENAS COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/ OU NA BOLSA (B3), OU SEJA, NÃO EFETUOU VENDAS NA BOLSA (B3): você deve somar o total investido no período na Oferta Pública (caso tenha feito), o total investido por compra em Bolsa (B3)² e o montante declarado em 31/12/2023. O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
SITUAÇÃO 3:
SE VOCÊ COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/OU NA BOLSA (B3), E DEPOIS VENDEU COTAS NA BOLSA (B3): é necessário calcular o custo médio das cotas possuídas até a data de cada venda de cotas.
PARA TANTO, ATÉ A DATA DE CADA VENDA:
a) deve-se somar: o total investido do período na Oferta Pública com o total investido por compra em Bolsa (B3) e o montante declarado em 31/12/2023 (ou seja, conforme situações 1 ou 2 acima);
b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;
c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;
d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
CASO HAJA NOVAS VENDAS APÓS A DATA DA PRIMEIRA VENDA:
i. deve-se apurar o valor de custo desinvestido conforme (c) acima;
ii. em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme (i). O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas em 31/12/2024.
Nota2: para obtenção do total investido por compra em Bolsa (B3), você deve multiplicar a “quantidade” de cotas compradas na Bolsa pelo seu “preço de compra”.
SITUAÇÃO 4:
SE VOCÊ REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS APÓS A VENDA DE COTAS NA BOLSA (B3): você deve somar o saldo financeiro apurado conforme (d) ou (ii) da situação 3, com o total investido após a(s) venda(s) de cotas (ver detalhes nas situações 1 e 2, exceto a parte do montante declarado em 31/12/2023, que já está incluída na situação 3 citada). O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
SITUAÇÃO 5:
SE VOCÊ VENDEU COTAS NA BOLSA (B3), DEPOIS REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS E, EM SEGUIDA, VENDEU NOVAMENTE COTAS NA BOLSA (B3):
- deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes após a situação 4, isto é, antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;
b) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;
c) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2024.
SITUAÇÃO 6:
CASO VOCÊ NÃO TENHA FEITO NENHUMA MOVIMENTAÇÃO EM 2024, BASTA REPETIR O SALDO DECLARADO EM 2023.
Adicionalmente, no processo de venda de cotas de Fundos Imobiliários (situações 3 e 5 acima), deve-se observar o seguinte:
b) Em caso de prejuízo na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3), não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”. O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros na venda de cotas de Fundos Imobiliários (artigo 37, § 2°, da Instrução Normativa RFB 1.585/15).
Por fim, precisamos lembrar que, se houve integralização ou amortização, existe mais um detalhe que você precisa considerar, que está relacionado ao documento que mencionamos acima, o Demonstrativo de Integralizações e Amortizações, emitido pelo administrador do Fundo.
Para a obtenção do saldo financeiro de 31/12/2024, deve-se proceder o seguinte: no caso de amortização, deverá ser subtraído, do saldo em 31/12/2023, o valor das amortizações informadas na coluna (D); e, no caso de integralização, deverá ser adicionado ao saldo de 31/12/2023 o valor das integralizações informadas na coluna (D).
Caso você tenha ainda adquirido ou vendido cotas desses Fundos em 2024 no mercado secundário, o saldo em 31/12/2024 deverá ser ajustado com base nas informações constantes na(s) nota(s) de corretagem(ns) aplicável(is) a esses Fundos.
FIAGRO
Declaração do Saldo Financeiro
Deve-se preencher no campo “Bens e Direitos”, Grupo 07 – Código 02, o saldo de cotas constante no Informe. O saldo de cotas e o valor constante do Informe de Rendimentos Financeiros vai ser o equivalente ao total de aportes realizados no fundo, subtraído de eventuais amortizações/resgates.
Declaração dos Rendimentos Recebidos
i. Se o investimento for em Fiagro negociado em bolsa: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 99 (“Outros”) da sua declaração. Os ganhos líquidos obtidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na Ficha “Renda Variável”, em “Operações em FII ou Fiagro”;
ii. Se o investimento for em Fiagro negociado fora de bolsa, deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”) da sua declaração. Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de Fiagro estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20%, e não devem ser informados em “Operações em FII ou Fiagro”, mas preenchidos no programa GCAP
Brazilian Depositary Receipt – BDR
Os rendimentos recebidos de BDRs são considerados “rendimentos recebidos de fonte no exterior”.
Portanto, sobre a parcela anual desses rendimentos incidirá imposto de renda à alíquota fixa de 15%, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo, nos termos da Lei nº 14.754/2023. Esses valores deverão ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.
Contribuições
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, Planos Tradicionais e Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual (exceto cobertura pecúlio).
As somas das contribuições feitas nestes planos durante o Ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor. Essa dedução só poderá ser feita se o contribuinte utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda e está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Excetuam-se dessas condições os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
Como declarar
As contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), aos Planos Tradicionais (exceto cobertura pecúlio) e do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) devem ser lançadas na Ficha “Pagamentos Efetuados”, com o “código 36 – Previdência Complementar”.
Obs.:ao contrário dos saldos de VGBL, os saldos de PGBL, Planos Tradicionais e Fapi não devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajustes Anual.
Para clientes que possuem planos de previdência PJ, recomendamos aos participantes e assistidos a utilização do Informe de Rendimentos Financeiro enviado pela entidade de previdência complementar/seguradora para fins de preenchimento da Declaração de Ajustes Anual de IRPF.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
As contribuições feitas neste plano não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, por isso, não são apresentadas no Informe de Rendimentos no Campo “Paga- mentos Efetuados”. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no campo “Bens e Direitos”.
Como declarar
Os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, com o código correspondente.
Saldo em 31/12/2023 e saldo em 31/12/2024
Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto, além de descontar o prêmio proporcional em eventuais resgates realizados.
Resgates
A declaração de resgates, de recebimento de renda ou de sinistro de Previdência é feita de acordo com o regime de tributação escolhido pelo titular no momento da contratação – progressivo compensável ou regressivo definitivo. A tributação incide no momento do resgate ou no recebimento de renda e/ou liquidação de sinistros.
Importante: no caso dos produtos de Previdência PGBL, Planos Tradicionais e FAPI, a tributação ocorre sobre o valor total do resgate. Para o plano de Previdência VGBL, a tributação incide apenas sobre o rendimento do valor resgatado.
Tributação progressiva compensável
No regime de tributação progressiva compensável, sobre os resgates efetuados e sinistros recebidos, há incidência de IR na fonte de forma antecipada, à alíquota de 15%. No recebimento de renda, há incidência de IR conforme a Tabela Progressiva de IR em vigor, não existindo alíquota de antecipação (vide adiante em “Atenção”). Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na Declaração de Ajustes Anual.
As informações estarão discriminadas no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esse campo, além de exibir os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR, apresenta também os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência de IR de acordo com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.
Atenção: ao efetuar um resgate na tributação compensável, a incidência de IR ocorre na fonte, como antecipação, à alíquota de 15%, e a diferença é ajustada na sua Declaração de Ajustes Anual.
Como declarar
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” do Informe de Rendimento devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Resgates
Tributação regressiva definitiva
No regime de tributação regressiva definitiva, as alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo. No recebimento de renda, a alíquota é definida em função do PMP – Prazo Médio Ponderado, que calcula o tempo de contribuição proporcional ao tempo de utilização do benefício de aposentadoria, sempre dentro das mesmas faixas de IR da tabela abaixo. Em caso de recebimento de sinistros, a alíquota máxima utilizada é de 25%.
As informações estão discriminadas no item 9 do informe: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Esse campo apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, líquidos da tributação, de acordo com a tabela de alíquotas regressivas.
Prazo de investimento | Até 2 anos | De 2 anos a 4 anos | De 4 a 6 anos | De 6 a 8 anos | De 8 a 10 anos | Acima de 10 anos |
Alíquota de IR fonte | 35% | 30% | 25% | 20% | 15% | 10% |
Como declarar
Os valores discriminados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” do Informe de Rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da Declaração.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis em Previdência
Conforme valores e critérios definidos pela Receita Federal, os valores isentos e não tributáveis pagos como resgates, benefícios e devolução de fundos, nas situações abaixo, podem ser isentos da cobrança de Imposto de Renda:
• Participantes que recebem benefício com idade superior a 65 anos no regime progressivo (até o limite definido pela Receita Federal);
• Participantes que recebem benefícios e são portadores de doenças consideradas graves pela Receita Federal.
• Resgates oriundos de valores depositados exclusivamente pelo beneficiário no plano de previdência de 1989 a 1995.
Como declarar
Esses valores serão exibidos no Informe no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da sua declaração.
Planos de previdência para menores – Primeira Previdência
As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para dependentes podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for seu dependente, informado em sua declaração de Imposto de Renda.
O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente informado na declaração de Imposto de Renda titular do plano seja maior de 16 anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.
Importante: os investimentos mensais e os aportes efetuados no VGBL para jovens não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
CDB, Compromissada, Aplic Aut Mais, LCI, LCA, LIG, LF, LC e Títulos Públicos (Selic)
No caso de CDB, Compromissada, Aplicação Automática e Títulos Públicos, o saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração, Grupo 04, Linha 02 (Títulos públicos e privados sujeitos a tributação) e os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já no caso de LCI, LCA e LIG, o saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, Linha 03 (Títulos isentos de tributação) e os rendimentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Importante:
• O saldo do Aplic Aut Mais aparece como CDB/RDB no seu Informe e não no saldo de conta corrente; • O saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado remanescente, sem considerar os rendimentos;
• Se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate/vencimento no último ano ou pagamento de juros no período. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa.
Produtos Estruturados
COE – Certificado de Operações Estruturadas
Os rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa devem ser lançados na ficha “Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e os saldos devem ser lançados no Grupo 04, Código 99 (Outras aplicações e investimentos).
Importante:
O saldo em 31/12 é referente ao valor aplicado remanescente, sem considerar os rendimentos. Se no item “Rendimentos Líquidos” do seu Informe o valor estiver zerado, significa que não houve resgate/ vencimento ou que este resultou em valor igual ou inferior ao valor aplicado. Portanto, não há o que declarar referente a rendimentos líquidos da renda fixa.
Tesouro Direto e Debêntures
O saldo de seus investimentos em títulos públicos e debêntures deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04, Código 02. Informe no campo “Situação em 31/12/2024” a soma de todos os valores pagos para adquirir os títulos que estavam em sua carteira naquela data. Essa informação está disponível no Informe de Rendimentos disponibilizado pela Itaú Corretora.
Importante:
Se você obteve lucro com a venda, recebeu pagamento de juros semestrais ou ocorreu o vencimento de título do Tesouro Direto, ou debênture não incentivada em 2024, o rendimento líquido (lucro) deve ser declarado na Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item dedicado a “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Já para os rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI, LCA e LIG, os valores devem ser informados na aba “Rendimento de Tributação Exclusiva”, no item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Ações
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos em ações ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição em ações e, também, o resultado (ganhos ou perdas) de suas operações no ano anterior.
Posição acionária
As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na Ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código dedicado a “Ações”. No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possuía em 31/12/2024.
Já no campo “Situação em 31/12/2024”, você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final de 2024:
Ex. 1: se você apenas comprou ações da empresa ABCD em 2024 e não vendeu nenhuma, basta somar os valores de custo (incluindo taxas e corretagem) da compra dessas ações. Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.
Ex. 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado nesse campo será o total do custo médio das ações mantidas em 31/12/2024. Vamos supor que você comprou 10 ações por Ver as Situações 3 a 5 de “Fundos de Imobiliários e Fundo de Debêntures Incentivadas”. O procedimento é o mesmo. Basta substituir:
a) “total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra” por “total do valor das compras”; e
b) “cotas” e “cota” por “ações” e “ação”, respectivamente.
Para ações que estejam no escritural e o escriturador não seja o Itaú, será necessário buscar o Informe de Rendimentos junto ao respectivo escriturador e o acesso a esse documento deverá ser sempre realizado pelo próprio cliente.
É possível consultar, de forma pública, o escriturador responsável pela ação no site da B3 –https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm.
Operações
Qualquer ganho tributável ou perda com venda de ações deve ser informado no Demonstrativo de “Renda Variável” – Ficha “Operações Comuns/Day-Trade”
As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Atenção: nesse item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês;
Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR, e dos quais você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, no item “Operações Comuns/Day Trade”. Ao clicar nesse item, você deverá informar o lucro ou o prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro, “Consolidação do Mês”, é onde você informa quanto a Itaú Corretora recolheu de IR na fonte, mês a mês. Para conferir esses valores, cheque suas Notas de Corretagem. Na última linha, você deve informar quanto pagou de IR no mês por meio do DARF emitido naquela época;
Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare. Para isso, acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day Trade”, e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.
Tributação de dividendos, juros de capital e bonificações
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, e os juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo titular e dependente, a título de lucros e dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Juros sobre capital próprio
Juros sobre capital próprio pagos: deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajustes, no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, no item 99 dedicado a “Juros sobre Capital Próprio”;
Juros sobre capital próprio não pagos: o total dos rendimentos anunciados no ano, e que não tenham sido efetivamente pagos, deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajustes, no quadro “Bens e Direitos”, pois constitui direito de crédito devido pela pessoa jurídica, e no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois os valores já foram tributados na fonte. Faça-o no item “Outros Bens e Direitos” do quadro “Bens e Direitos” e no item “Juros sobre o Capital Próprio” do quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Atenção:
Quando houver juros sobre capitais próprios pagos e não pagos, deve- se declarar a soma dos dois no item “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
Dividendos
O total dos valores pagos no Ano-calendário 2023 deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajuste, no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 9 “Lucros e Dividendos Recebidos”.
Ações bonificadas
O custo de aquisição das ações bonificadas divulgado pela companhia emissora das ações deverá ser lançado no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 18, “Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações de Ações”, e também acrescido ao custo de aquisição das ações a ser declarado no quadro “Bens e Direitos”.
Aluguel de ações
No momento de declarar o aluguel de ações, é preciso seguir o passo a passo correspondente ao seu papel na operação, doador (emprestador) ou tomador, pois são procedimentos diferentes.
Doador (é o emprestador):
Declaração do Saldo Financeiro: a posição acionária das ações doadas (emprestadas) declaradas na ficha “Bens e Direitos” deve ser mantida ou, se for o caso, atualizada para 31/12/2024.
Ganhos auferidos com o aluguel de ações: deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”). Valor equivalente aos Juros sobre capital próprio e Dividendos recebidos pelo Doador: deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 99 (“Outros”). Importante: a fonte pagadora dos rendimentos é a B3. Os Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos são pagos pela companhia aberta ao tomador e tais valores são reembolsados ao doador (emprestador) pela B3. Vale observar que, no caso do Juros sobre o Capital Próprio, o IR é recolhido pela companhia aberta em nome do tomador.
Tomador
A declaração é igual à de Ações. Para consultar o passo a passo, acesse a página 25 deste guia. Ainda, é importante preencher a Ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no item 16 (“Outras dívidas e ônus reais”), em razão do empréstimo de ações.
Mercado Futuro
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos no mercado futuro ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição, bem como os ganhos líquidos apurados ao longo do ano. Lembrando que o investidor deve recolher mensalmente o ganho líquido auferido no Mercado Futuro, entendido como o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários incorridos entre a data de abertura e a de encerramento ou liquidação do contrato. Assim, se você apurou e recolheu adequadamente os tributos ao longo do ano, a DIRPF será apenas a consolidação dessas informações.
Como declarar sua posição
As operações que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na Ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 04 – Código 04 “Ativos em bolsa (exceto ações e fundos)”.
Declarando os ganhos
Você deve informar na Ficha “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade” as informações dos ganhos/perdas apuradas ao longo do ano e de eventuais tributos retidos na operação. É importante se lembrar de segregar os ganhos em operações de day-trade das demais operações, já que o tratamento tributário é diferente em cada modalidade.
Declarando os prejuízos
Mesmo que você tenha incorrido em prejuízo nas operações, é necessário preencher a declaração, para que você possa compensar esses prejuízos com ganhos em determinadas operações de renda variável (alienação de cotas de Fundo de índice de ações; mercado à vista; mercado de opções, futuros e a termo). Como nos ganhos, é importante segregar as perdas em operações de day-trade das demais, uma vez que as perdas nas operações de day-trade somente podem ser utilizadas para compensar ganhos auferidos no mesmo tipo de operação.
Obs.: são tributados como aplicações financeiras de renda fixa os rendimentos auferidos nas operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, tais como as realizadas: nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box).
Opções
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos no mercado de opções ocorre em duas etapas. É preciso declarar sua posição, bem como os ganhos líquidos apurados ao longo do ano. O ganho líquido será constituído:
(i) nas operações tendo por objeto a negociação da opção (prêmio), pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série;
(ii) nas operações de exercício da opção:
a) no caso do titular (comprador) de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio;
b) no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção;
c) no caso do titular (comprador) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio;
d) no caso do lançador (vendedor) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
Lembrando que o investidor deve recolher mensalmente o ganho líquido auferido no mercado de opções. Assim, se você apurou e recolheu adequadamente os tributos ao longo do ano, a DIRPF será apenas a consolidação dessas informações.
Como declarar sua posição As operações que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na Ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 04 – Código 04 “Ativos em bolsa (exceto ações e fundos)”.
Declarando os ganhos Você deve informar na Ficha “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade” as informações dos ganhos/perdas apuradas ao longo do ano e de eventuais tributos retidos na operação. É importante se lembrar de segregar os ganhos em operações de day-trade das demais operações, já que o tratamento tributário é diferente em cada modalidade.
Declarando os prejuízos Mesmo que você tenha incorrido em prejuízo nas operações, é necessário preencher a declaração, para que você possa compensar esses prejuízos com ganhos em determinadas operações de renda variável (alienação de cotas de Fundo de índice de ações; mercado à vista; mercado de opções, futuros e a termo). Como nos ganhos, é importante segregar as perdas em operações de day-trade das demais, uma vez que as perdas nas operações de day-trade somente podem ser utilizadas para compensar ganhos auferidos no mesmo tipo de operação.
Obs.: são tributados como aplicações financeiras de renda fixa os rendimentos auferidos nas operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados, tais como as realizadas: nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box).
Informações relevantes
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